Jorge Natã da Silva Júnior
06/04/2022
Link copiado com sucesso!!!
Acessibilidade: Uma das principais dificuldades enfrentadas pela PCD é a acessibilidade. Uma pessoa com deficiência pode ter muitas dificuldades em acessar o transporte público ou mesmo edifícios e outros locais por conta de limitações. Por exemplo, a ausência de rampas inviabiliza completamente o acesso de cadeirantes, que não podem utilizar as escadas sem ajuda.
Para tal, foi criada a Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000, que dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
Empregabilidade: Além das limitações físicas, existe a dificuldade em acessar vagas de emprego, o que é resguardado pela Lei Federal nº 8.213, de 24/07/1991, também conhecida como lei de cotas para deficientes.
Segundo a Lei de Cotas, empresas com mais de 99 empregados têm obrigação de empregar uma parcela de pessoas com deficiência. Em troca, o empregador recebe algumas vantagens fiscais. O percentual da cota depende do número total de empregados no estabelecimento. Confira:
– 100 a 200 empregados, cota mínima de 2% de trabalhadores PCD;
– 201 a 500 empregados, cota mínima de 3% de trabalhadores PCD;
– 301 a 1.000 empregados, cota mínima de 4% de trabalhadores PCD;
– Acima de mil empregados, cota mínima de 5% de trabalhadores PCD.